A juíza Melyna Machado Mescouto Fialho, da 45ª Zona Eleitoral, arquivou por falta de provas o processo que acusava o prefeito de Nioaque, Valdir Júnior e o vice Danilo Bortoloni Catti das acusações de abuso de poder durante as Eleições de 2020. A decisão foi publicada no Diário do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).
A Coligação Avante Nioaque moveu ação contra os eleitos, informando que eles se beneficiaram de bens financeiros e econômicos do município durante período da campanha, uma vez que tentavam reeleição e venceram o pleito. As acusações eram de que maquinário da Prefeitura de Nioaque estava sendo usado em obras particulares em troca de apoio político.
Pedido de condenação do prefeito de Nioaque
Por este motivo, a coligação pediu a condenação, bem como a inelegibilidade de Valdir Júnior e Danilo em razão da “extrema gravidade da conduta praticada por eles”. Porém, ao analisar o caso, a magistrada entendeu não haver provas. Um dos fatos atribuídos, por exemplo, estava relacionado a um vídeo em que veículos do município apareciam em uma propriedade supostamente construindo um açude particular.
“Ocorre que nos aludidos vídeos, as imagens pouco conseguem demonstrar algo, além daquilo que todos reconhecem ter acontecido, qual seja, a presença de máquinas da Prefeitura nas estradas do Assentamento. Percebe-se que há mais uma narração propriamente dita, com a construção de um discurso de uso irregular de veículos, do que a descrição pormenorizada do que de fato as imagens estariam retratando”, disse a magistrada.
A defesa alegou que os veículos estavam colhendo cascalho para manutenção das estradas vicinais. Outro fato atribuído foi a compra de materiais de construção para moradores que tiveram seus imóveis danificados em temporais. Nestes casos, várias testemunhas apresentavam versões de que toda a comunidade ajudou e que chegaram doações de diversas origens para as famílias, o que impossibilitou confirmar de onde saíram.
“Com efeito, mais uma vez, não verifico qualquer espécie de indício que, a partir de um raciocínio lógico e coerente com a realidade, possa então levar à conclusão da prática de abuso de poder econômico”, manifestou a juíza. Assim, a magistrada acompanhou parecer do Ministério Público Eleitoral e julgou improcedente os pedidos da ação, arquivando o processo.