Novo decreto publicado no Diário Oficial do Estado modifica limitação de 50 pessoas em participação de eventos, reuniões e festividades para 50% da capacidade instalada. O novo texto altera inciso do decreto nº 15.644 de 31 de março de 2021.
De acordo com o decreto 15.667 publicado nesta quarta-feira (12), a realização de eventos, reuniões e festividades em clubes, salões, centros esportivos e afins não fica mais restrita a 50 participantes. Nesse sentido, com a alteração, o inciso II passa a considerar que há limitação de atendimento ao público de, no máximo, 50% de sua capacidade instalada.
Também passa a fazer parte o inciso II o respeito ao distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas presentes no local e ao protocolo de biossegurança aplicável ao setor. Com as alterações, o decreto passou a valer na data de sua publicação.
A mudança é justificada no texto considerando relatório apresentado ao comitê do (Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança da Economia) durante o dia 10 de maio, que divulgou a mudança de bandeiras valendo a partir de hoje (13).
Já sobre restrições em relação a bandeiras do Prosseguir não há especificações no decreto publicado.