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TCE investiga contrato de prefeitura de Ribas com empresa da esposa de Capitão Contar

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) fez inspeção presencial na prefeitura de Ribas do Rio Pardo em busca de documentos de contrato  milionário entre a administração municipal e a empresa Diniz Ação em Marketing Ltda, que tem como sócia-administradora Iara Diniz Contar, esposa do Capitão Renan Contar (PRTB), candidato ao governo de Mato Grosso do Sul.

A ordem para o trabalho in loco foi do conselheiro Jerson Domingos e publicada em 20 de maio. O contrato 131/2015 é de prestação de serviços nos setores de publicidade, marketing e propaganda. Segundo o TCE, a inspeção já foi realizada na prefeitura de Ribas do Rio Pardo. Entretanto, o relatório ainda não foi apresentado pela Divisão de Fiscalização.

O valor inicial do contrato de publicidade era de R$ 600 mil. Contudo, ao longo dos anos, a prefeitura fez oito termos aditivos. Conforme planilha elaborada pelo tribunal, o total final contratual chegou a R$ 2.580.708,33, no período entre 10 de novembro de 2015 e 10 de novembro de 2020.

“Face à ausência de documentos comprobatórios do correto processamento das despesas contratadas, que ocasionou a divergência de informações quanto à contratação em exame e de modo a propiciar o adequado e efetivo exercício do controle externo (…) entendo necessária a averiguação dos fatos de maneira mais detalhada”, afirma Domingos.

Inicialmente, o TCE solicitou informações para dois ex-prefeitos de Ribas e o atual mandatário. José Domingues Ramos (PSDB), o Zé Cabelo, foi o ordenador de despesas responsável pela contratação inicial e assinatura do primeiro termo aditivo. Paulo Cesar Lima Silveira, o Paulo Tucura, é prefeito que assinou os demais termos aditivos. Ao atual prefeito João Alfredo Danieze (Psol), o órgão fiscalizador solicitou o envio de documentos, justificativas e informações.

A documentação enviada por Zé Cabelo mostrou a seguinte execução financeira dos anos de 2015 e 2016: R$ 344.760 em nota de empenho, R$ 163.991 de nota fiscal e R$ 164.347 em ordem de pagamento.

Porém, consulta ao Portal da Transparência de Ribas do Rio Pardo mostrou pagamento de R$ 1,7 milhão para a empresa Diniz Ação em Marketing Ltda.

“Analisando a documentação encaminhada pelo Sr. José Domingues Ramos é possível verificar que as notas de empenho, notas fiscais e ordens de pagamentos estão irregulares, pois os valores finais estão divergentes, ficando evidente que a execução financeira dos anos de 2015 a 2016 não foi realizada em conformidade com os arts. 58 a 64 da Lei 4.320/1964. Em adição a isso, em consulta ao Portal da Transparência do Município de Ribas do Rio Pardo, extraiu-se a informação de que no presente contrato houve pagamento no valor total de R$ 1.779.334,90”.

Equipe do Tribunal de Contas fez inspeção “in loco” na prefeitura de Ribas do Rio Pardo. (Foto: Arquivo)
No primeiro termo aditivo ao contrato 131/2015 foi apontada a “ausência de comprovação da vantajosidade na prorrogação”. Na segunda prorrogação, a análise técnica destacou valor aditado superior a 25%, publicação de termo aditivo em desconformidade com a Lei 8.666/93 (licitações e contratos), notas de empenhos emitidas extemporaneamente e ausência de vantagem na prorrogação contratual.

Quanto ao terceiro termo aditivo, a análise apontou “emissão extemporânea das notas de empenho; ausência de envio das Certidões da Regularidade Fiscal da contratada; ausência de comprovação de vantajosidade da prorrogação contratual”.

No quarto aditivo, a avaliação foi de que voltou a acontecer ausência de comprovação de vantagem da prorrogação contratual. No quinto termo aditivo, além da falta de comprovar a vantagem da prorrogação, foram destacadas notas de empenho emitidas extemporaneamente.

No sexto aditivo contratual, o documento do TCE aponta “supressão do valor do contrato superior ao limite legal; notas de empenho emitidas extemporaneamente; ausência da vantajosidade da prorrogação contratual”.

Quanto ao sétimo aditivo, a análise aponta a ausência do envio de nota de empenho para garantir a execução do contrato, apresentação de certidão de falência inválida – emitida fora da sede da empresa contratada – e ausência de justificativa da vantajosidade da prorrogação contratual”.

Por fim, no oitavo termo aditivo foram destacadas notas de empenho emitidas extemporaneamente e ausência de comprovação de vantagem contratual.

Gestores – O documento pede representação contra o atual prefeito de Ribas do Rio Pardo por não ter encaminhado toda documentação referente à execução financeira, uma vez que é o detentor da guarda dos documentos municipais, mesmo após intimação.

João Alfredo Danieze destaca que o contrato não foi executado em sua gestão. “Desde primeiro de janeiro de 2021, no início deste mandato, não pagamos um só centavo para a Diniz Ação”.

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